REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 845, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À FEDERAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BENEFICENTES DE INICIATIVA PARTICULAR DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Federação Beneficentes de iniciativa Particular do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº 4866, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.