LEI Nº 845, DE
27 DE MAIO DE 1986
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À FEDERAÇÃO DE INSTITUIÇÕES
BENEFICENTES DE INICIATIVA PARTICULAR DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de utilidade pública a Federação Beneficentes de iniciativa Particular do
Rio de Janeiro, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº 4866, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.