LEI Nº 851, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver um Plano Diretor Urbanístico para a Lagoa de Marapendi.

 

Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver um Plano Diretor Urbanístico para a região da Lagoa de Marapendi, denominada subzona A-19 da Zona Especial 5 (ZE-5) pelo Decreto 3.046, de 27/04/81.

 

Art. 2º Esse plano tem como objetivo:

 

I - adotar diretrizes e medidas concretas para implementar o turismo na região;

 

II - criar área de lazer destinadas à comunidade;

 

III - manter a beleza natural da área e preservar a lagoa enquanto parte da Reserva Biológica;

 

IV - impedir a especulação imobiliária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.