LEI Nº 856, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a criar o depósito Comunitário de Material de Construção e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a criar o depósito Comunitário de Material de Construção.

 

Art. 2º O Depósito será administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º O Depósito Comunitário de Material de construção será instalado em dependência do Poder Público Municipal.

 

Art. 4º Os materiais serão adquiridos com verbas do orçamento anual de investimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 5º Os materiais básicos do Depósito comunitário serão os seguintes: Manilhas, Cimento, Tijolos, Tubos, Areia, Terra Brita, Conexões, Postes, Fios Elétricos, Ferro e Tábuas.

 

Art. 6º Os materiais serão utilizados para atendimento de necessidades das comunidades, cujos logradouros não sejam reconhecidos e os benefícios advindos dos mesmos sejam coletivos.

 

Art. 7º Os pedidos de materiais serão feitos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que poderá se articular com a Secretaria Municipal de Obras, no assessoramento técnico.

 

Art. 8º Somente serão fornecidos materiais para trabalhos em multirão, sob a orientação da Secretaria mencionada no artigo anterior.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1986.