LEI Nº 862, DE 05 DE JUNHO DE 1986
CRIA
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO RADIOLOGISTA.
Autor: Vereador Ivan Nery
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o "Dia do
Radiologista" a ser comemorado em 8 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1986.