LEI
Nº 867, DE 09 DE JUNHO DE 1986
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO JOSÉ MAURO DE VASCONCELOS À SER CONCEDIDO NA
SEMANA DO LIVRO.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o
prêmio José Mauro de Vasconcelos, a ser concedido na Semana do Livro, no
período de 24 a 29 de outubro, às três melhores monografias apresentadas pelos
alunos da Rede Municipal de Ensino, sobre um tema cultural a ser determinado
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Compete à Secretaria
Municipal de Educação a escolha das melhores monografias de que trata o artigo
primeiro, bem como os prêmios a serem distribuídos.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1986.