LEI
Nº 869, DE 09 DE JUNHO DE 1986
INSTITUI
A SEMANA INTERNACIONAL DA GASTRONOMIA E COQUETELARIA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, em
caráter permanente, a Semana Internacional da Gastronomia e Coquetelaria da
Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º A Semana Instituída
será composta, basicamente dos seguintes eventos:
I - mostra competitiva
visando a premiar os pratos e coquetéis de melhor qualidade;
II - feira
comemorativa, com banda de iguarias ao público.
§ 2º A Semana
realizar-se-á, anualmente, no mês de setembro, conjuntamente com a Festa da
Primavera.
§ 3º O Brasil poderá ser
representado na Semana por delegações dos diversos estados.
Art. 2º A organização e
promoção da Semana ficará a cargo da RIOTUR, ou órgão similar competente da
Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. A entidade
organizadora poderá solicitar a colaboração de associações particulares ligadas
ao ramo.
Art. 3º Os custos de
organização, promoção e premiação da Semana serão cobertos mediante retenção de
percentual sobre a receita da feira comemorativa.
Art. 4º O Poder Executivo
regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1986.