O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 886, de 24 de julho de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 1419, de 1986, de autoria do Senhor Vereador Jorge Ligeiro.

 

LEI Nº 886, DE 24 DE JULHO DE 1986

 

Tomba, por seu interesse paisagístico e botânico, a Casuarina situada nos fundos da Rua Campo Belo, 148, em Laranjeiras.

 

Art. 1º Fica tombada por seu interesse paisagístico e botânico, a Casuarina existente nos fundos da Rua Campo Belo nº 148, em Laranjeiras.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá a Casuarina no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta lei.

 

Art. 3º O Conselho notificará o cartório competente do Registro de Imóveis e o Departamento de Parques e Jardins, da Secretaria Municipal do Obras, no prazo de 30 (trinta) dias contados na data de inscrição mencionada no artigo anterior, para averbação e registro do tombamento da Casuarina.

 

§ 1º Na notificação a que se refere o ‘’Caput’’, o Conselho indicará os atos necessários à conservação estética e ecológica da Casuarina tombada, os quais integrarão obrigatoriamente a averbação.

 

§ 2º O teor dessa notificação será reproduzido no tempo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre o seu tombamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1986

 

KLEBER BORBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/1986.