LEI Nº 89, DE 03 DE JANEIRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE CRECHES-PILOTO NOS DISTRITOS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO PARA ATENDER AOS FILHOS DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 89, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 222, de 1977.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar creches piloto nos Distritos Educacionais para atender aos filhos de professores e funcionários.

 

Parágrafo Único. As creches-piloto serão administradas pelas respectivas diretoras de DECs e supervisionadas por uma equipe especializada.

 

Art. 2º Terão direito a freqüentar as creches, crianças com a idade máxima de 4 (quatro) anos.

 

Art. 3º Os beneficiados pelo projeto poderão optar pela creche-piloto que melhor lhe convier:

 

a) perto de sua residência;

b) próxima ao local de trabalho.

 

Art. 4º O horário para funcionamento das creches-piloto será das 7 (sete) horas às 18 (dezoito) horas.

 

Parágrafo Único. O funcionamento da creche poderá ser em tempo integral ou em dois turnos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.

 

LEI Nº 90, DE 03 DE JANEIRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS FOLIAS DE REIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA RIOTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual promulga a Lei nº 90, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 243, de 1978.

 

Art. 1º A inclusão será feita pela realização anual do "Festival das Folias de Reis".

 

Parágrafo Único. Para efeito da inclusão, constante no presente artigo, contabilizar-se-ão as agremiações existentes como pessoas jurídicas.

 

Art. 2º Realizar-se-á o "Festival da Folia de Reis" no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

 

Art. 3º A premiação, as decisões normativas e o julgamento dos participantes far-se-ão através normas reguladoras baixadas pela RIOTUR.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979

 

LEI Nº 91, DE 03 DE JANEIRO DE 1979

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO-GARAGEM NO RIO COMPRIDO, PRÓXIMO À UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual promulga a Lei nº 91, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 282, de 1978.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Concorrência Pública para a construção de um edifício- garagem, próximo à Universidade Estácio de Sá.

 

Art. 2º Os ônus da desapropriação, que tem por fim o interesse Social, correrão por conta do Grupo concessionário.

 

Art. 3º O edifício-garagem poderá ser construído e explorado pelo Grupo que oferecer maior parcela de sua renda bruta ao Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 3 de janeiro de 1979.

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.

 

LEI Nº 92, DE 03 DE JANEIRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR "PRAÇA OSWALDO DE OLIVEIRA LOPES" A PRAÇA LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DAS RUAS CAMOATIM, PIRINEUS E ANGAÍ, NO BAIRRO DE VILA KOSMOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual promulga a Lei nº 92, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 96, de 1977.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a praça existente nas proximidades das ruas Camoatim, Pirineus e Angaí, em Vila Kosmos, de "Praça Oswaldo de Oliveira Lopes".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979.

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.