LEI Nº 892, DE
10 DE SETEMBRO DE 1986
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL DA CIDADE
DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Ver. Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida como
de utilidade Pública a Obra Social da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/1986.