LEI Nº 894, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986

 

Dá o nome de Av. Abrahão Jabour a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente em Jacarepaguá.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Abrahão Jabour a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente em Jacarepaguá.

 

Parágrafo Único. Na placa a ser colocada serão incluídos os dados:

 

Avenida Abrahão Jabour cidadão libanês - naturalizado brasileiro grande benfeitor do povo carioca

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/1986.