LEI Nº 898, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Costa do Marfim a uma escola pública do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Paulo Emílio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação de Costa do Marfim a uma escola pública do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/1986.