LEI Nº 900, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre o tombamento do prédio nº 8 da Rua Visconde de Itaboraí e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Benedita da Silva

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica tombado por interesse cultural, histórico e ambiental, o prédio nº 8 da Rua Visconde de Itaboraí, na área do Corredor Cultural do Centro da Cidade.

 

Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro mandará proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de....vetado Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/1986.