LEI Nº 91, DE 03 DE JANEIRO DE 1979

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO-GARAGEM NO RIO COMPRIDO, PRÓXIMO À UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual promulga a Lei nº 91, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 282, de 1978.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Concorrência Pública para a construção de um edifício- garagem, próximo à Universidade Estácio de Sá.

 

Art. 2º Os ônus da desapropriação, que tem por fim o interesse Social, correrão por conta do Grupo concessionário.

 

Art. 3º O edifício-garagem poderá ser construído e explorado pelo Grupo que oferecer maior parcela de sua renda bruta ao Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 3 de janeiro de 1979.

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.