LEI Nº 914, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a criação do Banco de Memórias da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Rivadávia Maya

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, dentro da estrutura do Arquivo da Cidade do Rio de Janeiro, o Banco de Memórias desta Cidade, com a finalidade de guardar, sob a sua responsabilidade, todo o seu legado histórico.

 

Art. 2º Deverão ser consultadas as Regiões Administrativas, as Associações de Bairros, as Igrejas dos diversos segmentos religiosos, as Entidades Recreativas, Esportivas e Culturais e demais entidades que possam fornecer subsídio para o levantamento histórico da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º O Poder Executivo ficará responsável pela publicação dos dados finais da pesquisa realizada pelo Banco de Memórias da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/1986.