Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 676 de 06 de dezembro de 1984, fica acrescido de mais um parágrafo, com a seguinte redação.
“§ 4º A qualificação essencial para o ingresso
na carreira de Fiscal de Rendas é a de nível superior completo, com diploma
devidamente registrado.”
Art. 2º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1986