O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 930, de 22 de dezembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 856, de 1984.

 

LEI Nº 930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Dá o nome de Dr. Paulo Dacorso Filho a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Oswaldo Luiz

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dr. Paulo Dacorso Filho a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1986.

 

KLEBER BORBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/1986.