Autor: Vereador Augusto Paz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada,... vetado, na XV Região Administrativa a "Feira do Verde Natural".
Art. 2º Na "Feira do Verde Natural", de que trata esta Lei, somente poderão ser expostas e comercializadas plantas naturais.
Art. 3º O Poder Executivo,... vetado, baixará normas regulamentadoras as da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.