Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 691, de 24/12/84, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 12 ....................................................................................
VIII - as promoções de concertos, recitais, "shows", festividades, exposições, quermesses e espetáculos similares, cujos recitais se destinem a fins assistenciais e também espetáculos ao vivo de música... vetado."
Art. 2º O Poder Executivo regulará os procedimentos administrativos necessários ao reconhecimento da isenção e à fiscalização periódica do atendimento de suas condições.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.