REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 959, DE 27 DE ABRIL DE 1987

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO GRUPO REDENÇÃO, SOCIEDADE CIVIL RELIGIOSA E FILANTRÓPICA.

 

Autor: Vereador Emir Amed

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de utilidade pública ao Grupo Redenção, Sociedade Civil, Religiosa e Filantrópica, com sede no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Grupo Redenção, mantidas as suas finalidades atuais, além do caráter não lucrativo da instituição e não remunerado de seus diretores, membros e agentes, gozará de todas as vantagens inerentes à concessão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987