LEI Nº 961, DE
27 DE ABRIL DE 1987
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE PRÓ-LIVRO
ESPÍRITA EM BRAILLE - SPLEB.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade
pública, obedecidas as disposições legais, a Sociedade Pró-Livro Espírita em
Braille - SPLEB, localizada na Rua Thomaz Coelho, 51, Aldeia Campista, Estatuto
Reformulado em 3 de março de 1978, lavrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, registrado sob o nº 49.434, no Livro nº A.19 e do Protocolo
nº 164.877.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987