Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 51, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Chico Aguiar, aprovado na Sessão de 10 de março de 2005, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.003, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre a implantação de plataforma inclinada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Palácio Pedro Ernesto e Prédio Anexo como forma de propiciar fácil acesso ao interior da mesma, por deficientes físicos, usuários de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos.

 

Art. 1º A Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Palácio Pedro Ernesto e Prédio Anexo) deverá dispor de plataforma inclinada para propiciar fácil acesso ao seu interior, por deficientes físicos, usuários de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos.

 

Art. 2º A Câmara Municipal do Rio de Janeiro terá o prazo de cento e oitenta dias, após a publicação desta Resolução, para a implantação de plataforma inclinada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005.