Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 357, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, aprovado na Sessão de 24 de maio de 2005, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.012, DE 31 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para realizar estudo e levantamento das Leis Municipais que não vêm sendo cumpridas, tanto por particulares quanto pelos Poderes Públicos, e propor soluções para o problema.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 357/2005, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2005
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/2005.