Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 434, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras, apresentado na Sessão de 23 de junho de 2005, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.013, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias acerca da exploração de crianças em alguns sinais de trânsito (semáforos) da Cidade do Rio de Janeiro, conforme a publicação no Jornal O Dia Online de 5 de dezembro de 2004, no caderno Polícia.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros, na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2005.