Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 2, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Andréa Gouvêa Vieira, aprovado na Sessão de 23 de junho de 2005, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.014, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º Fica constituído um grupo de trabalho formado por três vereadores para elaborar projeto de lei destinado a promover a consolidação da legislação tributária municipal, a partir da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 e suas alterações.
Parágrafo Único. Os membros do grupo de trabalho serão escolhidos, em votação realizada na Sessão Ordinária seguinte à publicação desta Resolução, a partir de indicação única de cada líder partidário, selecionados os três de maior votação.
Art. 2º A Mesa Diretora proverá o grupo de trabalho das condições físicas, materiais e do pessoal necessário à consecução de seu objetivo.
Art. 3º O grupo de trabalho disporá do prazo de um ano para a apresentação do projeto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2005.