Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1028, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar, apresentado na Sessão de 11 de maio de 2006, e a decisão do Plenário de acolhimento do Recurso interposto pelo autor contra o despacho denegatório à proposta de criação da CPI, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.039, DE 06 DE JUNHO DE 2006

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias formuladas por diversos vereadores publicadas em jornais de grande circulação na Cidade sobre acesso ao Sistema Fincon, Citrix ou a qualquer mecanismo oficial de controle de execução orçamentária.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias formuladas por diversos vereadores, publicadas em jornais de grande circulação na Cidade e em pronunciamentos reiterados no Plenário sobre:

 

I - impossibilidade de acesso ao Sistema Fincon, Citrix ou a qualquer mecanismo oficial de controle de execução orçamentária;

 

II - o não funcionamento do Fincon nos computadores da Câmara Municipal do Rio, como constatado pela Assessoria de Informática, desta Casa de Leis e, contraditoriamente o mesmo sistema Fincon, é gerenciado regularmente pela Prefeitura;

 

III - dificuldades na interface de leitura dos dados do Sistema, somado a sucessivas paralisações, falta de um sistema de busca eficiente além da falta de coesão e coerência, resultando em informações desconexas e confusas;

 

IV - dificuldades do Sistema como um todo, na contramão do que ocorre no Estado e na União, que através dos respectivos programas Siafen e Siaf, apresentam uma prestação de contas mais eficiente e amigável para o usuário;

 

V - demoras inaceitáveis e desnecessária burocracia para obtenção e renovação da senha de acesso do Parlamentar;

 

VI -falsa propaganda no site oficial da Controladoria Geral do Município, onde divulga o novo Fincon, sistema inoperante, como prestador de contas à população e o mesmo só pode ser acessado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e pelo Tribunal de Contas do Município. O site da Controladoria também classifica o programa como de fácil acesso: Link: www.rio.rj.gov.br/cgm;

 

VII - Nota de Empenho nº 86, de 2006, da Iplan-Rio publicada de maneira confusa, com itens não preenchidos, onde o líder do governo, Vereador Paulo Cerri-PFL, em pronunciamento no Plenário publicado no DCM do dia 3 de maio de 2006 diz: -"Certamente foi um erro administrativo, uma rotina mal feita, enfim.";

 

VIII - justificar o investimento de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais) na atualização do Fincon que está no ar desde 15 de fevereiro de 2006 e vem se apresentando como um sistema inoperante, de difícil uso e restrito.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de junho de 2006

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2006.