Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de agosto de 2006, do Projeto de Resolução nº 8, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.041, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

 

Cria a Frente Parlamentar de Apoio ao Intercâmbio Cultural e Econômico Brasil-China no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar de Apoio ao Intercâmbio Cultural e Econômico Brasil-China no Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. A Frente Parlamentar de Apoio ao Intercâmbio Cultural e Econômico Brasil-China no Município do Rio de Janeiro terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir parlamentares desta Casa de Leis comprometidos com o ideal de estreitar as relações culturais e econômicas e fortalecer os laços de amizade entre a República Popular da China e o Município do Rio de Janeiro, independente de suas crenças religiosas ou filiações ideológicas.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

§ 1º Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar a qualquer tempo, ao Presidente da Câmara Municipal que designará seus componentes.

 

§ 2º Os membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Intercâmbio Cultural e Econômico Brasil-China no Município do Rio de Janeiro aprovarão o seu Regimento Interno de Funcionamento, no prazo de trinta dias da sua instalação.

 

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar de Apoio ao Intercâmbio Cultural e Econômico Brasil-China no Município do Rio de Janeiro terão caráter público, podendo ser assistidas por qualquer cidadão.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2006

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/08/2006.