Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de novembro de 2006, do Projeto de Resolução nº 31-A, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Aspásia Camargo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.050, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a instituição do Dia da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de agosto como o "Dia da Câmara Municipal do Rio de Janeiro", em defesa do Poder Legislativo, da democracia e do empoderamento do poder local.

 

Art. 2º A data referida no art. 1º será celebrada anualmente, através da realização de Sessão Solene da Câmara Municipal.

 

§ 1º A Sessão Solene será realizada na mesma semana em que recair o dia 27 de agosto, na manhã do dia em que esteja marcada Sessão Ordinária.

 

§ 2º A Sessão Solene será dedicada a:

 

I - rememorar o atentado terrorista perpetrado contra a Casa Legislativa Carioca, ocorrido em 27 de agosto de 1980;

 

II - ressaltar o papel do Poder Legislativo no Estado Democrático de Direito;

 

III - valorizar iniciativas inovadoras, as chamadas "melhores práticas", que promovam:

 

a) o aprofundamento da democracia participativa;

b) o fortalecimento do capital social;

c) o empoderamento do poder local;

d) o aperfeiçoamento do processo legislativo visando concretizar os temas apontados nas alíneas, "a", "b" e "c";

 

IV - homenagear até cinco personalidades e entidades comprometidas com a luta pela democracia, a liberdade, a cidadania e as iniciativas referidas no inciso III.

 

Art. 3º Poderão ser promovidas outras atividades além da Sessão Solene, tais como exposições e seminários, com os mesmos objetivos estabelecidos no art. 2º.

 

Art. 4º Os requerimentos com propostas quanto a personalidade e entidades a serem homenageadas, bem como atividades previstas no art. 3º, deverão ser subscritos por, no mínimo, um terço dos Vereadores, e apresentados à Mesa Diretora da Câmara Municipal, até o dia 15 de junho de cada ano.

 

§ 1º A votação dos requerimentos em Plenário deverá ocorrer até o dia 30 de junho, por maioria absoluta.

 

§ 2º Na primeira celebração do Dia da Câmara serão homenageadas as personalidades relacionadas a seguir, dispensando-se o procedimento estabelecido no caput:

 

I - o Ex-Vereador Antonio Carlos de Carvalho, post-mortem;

 

II - o Sr. José Ribamar de Freitas, post-mortem ;

 

III - Dona Lyda Monteiro da Silva, post-mortem ;

 

IV - a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB;

 

V - a Associação Brasileira de Imprensa-ABI.

 

Art. 5º Caberá ao Cerimonial da Câmara Municipal a organização da Sessão Solene e demais atividades.

 

Art. 6º O Salão Nobre do Palácio Pedro Ernesto receberá a denominação de Vereador Antonio Carlos de Carvalho.

 

Parágrafo Único. Será afixada no local placa identificando a denominação estabelecida no caput.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2006.