Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1883, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Charbel Zaib, aprovado na Sessão de 20 de março de 2007, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.058, DE 21 DE MARÇO DE 2007

 

Constitui Comissão Especial para acompanhar a adequação por parte da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006).

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar a adequação por parte da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1883/2007, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de março de 2007

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/2007.