Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 67, de 2007, de autoria da Comissão Especial de que trata o art. 346 do Regimento Interno e da Comissão de Justiça e Redação, aprovado na Sessão de 27 de setembro de 2007, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.085, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera prazos previstos pela Resolução nº 1.052/2006, que "Estabelece procedimentos especiais, prazos e prerrogativas em relação à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2001 (Mensagem nº 81) e dá outras providências".

 

Art. 1º O art. 2º, o art. 7º, caput e § 1º, e o art. 8º da Resolução nº 1.052, de 13 de dezembro de 2006, referente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, de revisão do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 2º O Projeto de Lei Complementar nº 25/2001 (Mensagem nº 81) terá a sua deliberação suspensa até o dia 5 de novembro da Sessão Legislativa vindoura. (NR)"

 

"Art. 7º No período de 2 de maio até o dia 5 de outubro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, será aberto prazo para apresentação de emendas por parte dos Senhores Vereadores, sem exigência de assinaturas de apoiamento mínimo.

 

§ 1º No período de 2 de maio até o dia 14 de setembro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos, a Comissão Especial, também, receberá sugestões de aperfeiçoamento do novo Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, por iniciativa das entidades representativas da comunidade mencionadas no § 3º do art. 452 da Lei Orgânica do Rio de Janeiro.

 

§ 2º .........................................................................................

 

Art. 8º No período de 8 de outubro até o dia 5 de novembro de 2007, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e a Comissão Especial emitirão parecer conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões, em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. (NR)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007.

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2007.