Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 77, de 2007, de autoria da Comissão de Justiça e Redação e Comissão Especial de que trata o art. 346 do Regimento Interno, aprovado na Sessão de 3 de janeiro de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.095, DE 04 DE JANEIRO DE 2008

 

Altera o art. 8º da Resolução nº 1.052/2006, visando a prorrogação do prazo para parecer às emendas e sugestões apresentadas ao Projeto de Revisão do Plano Diretor.

 

Art. 1º O art. 8º da Resolução nº 1.052, de 13 de dezembro de 2006, modificado pela Resolução nº 1.076, de 3 de julho de 2007, pela Resolução nº 1.085, de 2 de outubro de 2007 e pela Resolução nº 1.092, de 13 de dezembro de 2007, referente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, de revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, passa a vigorar pela redação que se segue:

 

"Art. 8º Até o próximo dia 14 de março de 2008, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e a Comissão Especial emitirão Parecer Conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, da Câmara Municipal. (NR)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2008.