Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2953 de 2008, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade, aprovado na Sessão de 28 de fevereiro de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.101, DE 07 DE MARÇO DE 2008
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para levantar dados, avaliar e acompanhar a execução das obras do Plano de Aceleração do Crescimento-PAC, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 2953/2008, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de março de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/03/2008.