RESOLUÇÃO Nº 1.107, DE 25 DE ABRIL DE 2008

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de acompanhar o andamento das providências a cargo da municipalidade, relativas a sanear os danos causados pelo incêndio ocorrido na Comunidade de Rio das Pedras.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar o andamento das providências a cargo da municipalidade, relativas a sanear os danos causados pelo incêndio ocorrido na Comunidade de Rio das Pedras, em agosto de 2006, como a reconstrução das casas, pagamento do aluguel social, destinação de próprios do Município e resgate da Cidadania das famílias atingidas.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 3079/2008, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e oitenta dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2008.