Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 73, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal, aprovado na Sessão de 7 de maio de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.108, DE 13 DE MAIO DE 2008
Art. 1º A Câmara Municipal deverá criar uma vaga de estacionamento exclusiva para os visitantes portadores de deficiência física.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/2008.