Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 73, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal, aprovado na Sessão de 7 de maio de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.108, DE 13 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre a criação de uma vaga de estacionamento exclusiva na Câmara Municipal para os visitantes portadores de deficiência física.

 

Art. 1º A Câmara Municipal deverá criar uma vaga de estacionamento exclusiva para os visitantes portadores de deficiência física.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/2008.