Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 6, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Alfredo Sirkis, aprovado na Sessão de 17 de fevereiro de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.117, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de promover análise, estudo e levantamentos e propor medidas de curto, médio e longo prazo, às esferas federal, estadual e municipal que possam levar a uma melhoria efetiva nas condições de segurança da população no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover análise, estudo e levantamentos e propor medidas de curto, médio e longo prazo, às esferas federal, estadual e municipal que possam levar a uma melhoria efetiva nas condições de segurança da população no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 6/2009, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de noventa dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/03/2009.