Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 19, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha, apresentado na Sessão de 18 de fevereiro de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.119, DE 05 DE MARÇO DE 2009

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de averiguar denúncias de irregularidades referentes ao preço do quilo do pão fornecido pela merenda escolar nas unidades da rede municipal.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de averiguar denúncias de irregularidades referentes ao preço do quilo do pão fornecido pela merenda escolar nas unidades da rede municipal, apresentadas pelo Jornal O Dia.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de março de 2009.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/2009.