Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 19, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha, apresentado na Sessão de 18 de fevereiro de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.119, DE 05 DE MARÇO DE 2009
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de averiguar denúncias de irregularidades referentes ao preço do quilo do pão fornecido pela merenda escolar nas unidades da rede municipal, apresentadas pelo Jornal O Dia.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de março de 2009.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/2009.