Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 74, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, aprovado na Sessão de 17 de março de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.129, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar os efeitos financeiros e administrativos, decorrentes da terceirização da gestão, sobre a administração pública no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de sete membros na forma determinada pelo Requerimento nº 74/2009, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de março de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/03/2009.