Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 87, de 2008, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal aprovado na Sessão de 1º de abril de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.134, DE 07 DE ABRIL DE 2009
Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte e um, têm as denominações:
XXI - Comissão do Trabalho e Emprego (NR)"
"Art. 69 .....................................................................................
XXI - da Comissão do Trabalho e Emprego:
a) opinar sobre proposições relativas a:
1 - estudo e métodos de criação do trabalho e emprego;
2 - ministrar palestras sobre formas de qualificação da mão-de-obra;
3 - promover iniciativas, campanhas e qualificações para o trabalho;
4 - receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
5 - estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
6 - convocar audiências públicas sobre o trabalho e emprego;
7 - fiscalizar os direitos dos trabalhadores;
8 - orientar os trabalhadores."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de abril de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2009.