Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 87, de 2008, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal aprovado na Sessão de 1º de abril de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.134, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

Altera dispositivo do Regimento Interno, visando a criação da Comissão Permanente do Trabalho e Emprego.

 

Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte e um, têm as denominações:

 

XXI - Comissão do Trabalho e Emprego (NR)"

 

"Art. 69 .....................................................................................

 

XXI - da Comissão do Trabalho e Emprego:

 

a) opinar sobre proposições relativas a:

 

1 - estudo e métodos de criação do trabalho e emprego;

2 - ministrar palestras sobre formas de qualificação da mão-de-obra;

3 - promover iniciativas, campanhas e qualificações para o trabalho;

4 - receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

5 - estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;

6 - convocar audiências públicas sobre o trabalho e emprego;

7 - fiscalizar os direitos dos trabalhadores;

8 - orientar os trabalhadores."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de abril de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2009.