Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 147, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Clarissa Garotinho, aprovado na Sessão de 5 de maio de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.137, DE 08 DE MAIO DE 2009
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover e acompanhar todas as ações relacionadas ao choque de ordem ou a qualquer ação de ordenamento urbano ou de repressão à desordem urbana, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 147/2009, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2009.