Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 351, de 2009, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Leonel Brizola Neto, Eider Dantas e Reimont, aprovado na Sessão de 2 de setembro de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.150, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar as implicações de uma possível privatização da Empresa Municipal de Iluminação-Rio-Luz, em todos os seus aspectos.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 351/2009, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/2009.