Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 429, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Eider Dantas, aprovado na Sessão de 7 de outubro de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.154, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar, com críticas e sugestões, os atos praticados pelos poderes públicos e privados, envolvidos com a Concessão da Marina da Glória.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 429/2009, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da Sessão Legislativo, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/2009.