Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 570, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, aprovado na Sessão de 4 de março de 2010, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.163, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a execução dos Programas Saneamento para todos e Pró-Saneamento, relativos à implantação e complementação dos Sistemas de Manejo de Águas Pluviais e do Esgotamento Sanitário da Zona Oeste, considerando-se as Áreas de Planejamento 4 e 5 e ainda a aplicação dos convênios firmados entre o Governo do Estado e a Prefeitura da Cidade, visando fiscalizar sua execução, desdobramentos e os efeitos destes atos à população da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de sete membros na forma determinada pelo Requerimento nº 570/2010, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de março de 2010
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2010.