Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 649, de 2010, de autoria das Senhoras Vereadoras Lucinha e Clarissa Garotinho, aprovado na Sessão de 20 de abril de 2010, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.178, DE 27 DE ABRIL DE 2010

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todos os atos do Plano de Remoções batizado de Programa Morar Seguro.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todos os atos do Plano de Remoções batizado de Programa Morar Seguro, visando fiscalizar os critérios de remoção dos moradores das áreas de risco para abrigos e/ou pagamento de aluguel social, enquanto não forem construídas moradias para o seu reassentamento.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 649/2010, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2010

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2010.