Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1062, de 2011, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Messina e Carlo Caiado, aprovado na Sessão de 24 de fevereiro de 2011, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.192, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar a viabilidade dos eventos de grande porte na orla da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1062/2011, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2011.