Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1074, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, aprovado na Sessão de 3 de março de 2011, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.199, DE 11 DE MARÇO DE 2011
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar o transporte sobre trilhos na Cidade do Rio de Janeiro, cujo serviço vem lesando o Consumidor Carioca no que diz respeito à má prestação, e refletindo negativamente no trânsito da Cidade.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1074/2011, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de março de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/03/2011.