Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 41-A, de 2011, de autoria da Mesa Diretora, aprovado na Sessão de 19 de abril de 2011, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.208, DE 19 DE ABRIL DE 2011
Art. 1º O art. 14 do Regimento Interno passa a vigorar pelas disposições abaixo, acrescida dos §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 14 ....................................................................................
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nos cargos ou funções previstas neste artigo, de licença, ou afastamento do exercício do mandato, por prazo superior a cento e vinte dias nos dois últimos casos.
................................................................................................
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Vereador pode optar pela remuneração do mandato e no caso do § 4º deste artigo terá a imediata suspensão de sua remuneração.
§ 4º Ficará automaticamente afastado do exercício do mandato, a partir do trigésimo primeiro dia, o Vereador que tiver decretada a sua prisão, por órgão competente.
§ 5º No decurso do interregno do tempo de trinta dias entre a decretação da prisão e o afastamento do exercício do mandato a que se refere o parágrafo anterior, é vedado ao Vereador solicitar licença para tratar de assunto particular durante o respectivo período.
§ 6º O Vereador afastado do exercício do mandato terá suspenso todos os direitos e vantagens inerentes ao Núcleo Administrativo de seu Gabinete. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os prazos acima mencionados contar-se-ão a partir da vigência desta Resolução.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de abril de 2011.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2011.