Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1428, de 2011, de autoria da Senhora Vereadora Márcia Teixeira, aprovado na Sessão de 5 de outubro de 2011, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.219, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de verificar o fornecimento de alimentos vencidos ou sem procedência em unidades hospitalares do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1428/2011, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e oitenta dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 2011
Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/2011.