Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1638, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, aprovado na Sessão de 27 de março de 2012, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.234, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar e analisar as medidas a serem adotadas pela Light S.A. Concessionária de Serviços Públicos, pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL e pela Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro-CEG, com a finalidade de solucionar os acidentes ocorridos na rede subterrânia bem como outras intervenções para modernizar o fornecimento de energia elétrica.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1638/2012, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2012.