Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1786, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Reimont, aprovado na Sessão de 19 de junho de 2012, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.236, DE 13 DE JULHO DE 2012
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar o cumprimento da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, e seus desdobramentos na Organização do Comércio Ambulante na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1786/2012, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de julho de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2012.