Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 87, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, aprovado na Sessão de 3 de abril de 2013, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.261, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a execução dos Programas de Saneamento da Zona Oeste, assim como os serviços de tratamento, coleta e ampliação da rede de esgoto, por meio de concessão, pela iniciativa privada, considerando-se as ações relativas à Área de Planejamento 5 e, ainda, a aplicação dos Convênios, em execução, firmados entre o Governo do Estado e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive da Área de Planejamento 4.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 87/2013, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2013.