Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 284, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes, Dr. Jorge Manaia e Dr. Eduardo Moura, aprovado na Sessão de 11 de setembro de 2013, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.272, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de apurar as dificuldades de oferecimento do tratamento de radioterapia aos pacientes oncológicos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 284/2013, observado o disposto no art. 117 do Regimento Interno e terá o prazo de funcionamento até o término da sessão legislativa, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/2013.